Estágios Curriculares

Perguntas Frequentes

1.Todos os alunos dos cursos de Especialização Profissional têm direito a estágio curricular?
Sim, exceto os cursos onde o estágio não está incluído nem mencionado no programa de curso. Também não terão direito a estágio os alunos que tenham uma média ≤ 10 valores (escala de 0 a 20) no conjunto dos módulos da componente académica do curso.

2.Quando e onde será o meu estágio curricular?
O estágio é desenvolvido em datas e local a designar atempadamente pela coordenação pedagógica; salvo raras exceções o estágio irá decorrer no período de julho a outubro do ano em que terminas o curso dependo sempre da disponibilidade do nosso aluno

3.De quanto tempo será o meu estágio curricular?
O estágio tem a duração máxima de 480 horas e mínima de 160 horas, ou seja, de 3 meses ou 1 mês.

4.Qual será o horário do estágio curricular?
O horário de estágio será acordado com a entidade/empresa recetora, de acordo com as necessidades da mesma, e cumprindo a lei laboral em vigor. No regime de full-time. Caso o estágio coincida com o período final do curso, o horário será organizado de forma a permitir que frequentes normalmente as aulas.

5.O que acontece, caso eu decida não fazer o estágio curricular?
O aluno pode desejar não fazer estágio. A não realização do estágio curricular (por opção do aluno), será inscrita no certificado de conclusão como: “O aluno não frequentou estágio”. Esta situação prejudica nem não interfere na nota final académica.

6.É possível conciliar o estágio com algum trabalho em regime de part-time ou o estágio será a full-time?
Iremos fazer o possível por integrar as tuas necessidades horárias e a situação laboral pré-existente, no momento de seleção da entidade recetora do estágio. No entanto, não podemos garantir o tipo de horário, nem o número de horas (até ao máximo permitido na lei), nem conseguimos articular situações pré-existentes de trabalho por turnos, etc.

7.Mas eu já tenho um emprego cujo horário não me permite fazer o estágio que me foi proposto. O que faço?
Se não for possível arranjar uma solução existe ainda alternativas ao estágio, mas em casos muito excecionais. Por favor, vê a resposta à pergunta 14.

8.O que acontece caso eu decida desistir do estágio curricular, quando este já está a decorrer?
Perde o direito a estágio e à classificação. Exceto para desistências justificadas e aprovadas por razões de força maior.

9.É a escola que escolhe a entidade para onde vou estagiar, ou sou eu?
A World Academy já estabeleceu (e continua a estabelecer) várias parcerias com inúmeras empresas e organizações, nas quais serão efetuados os estágios. O nosso objetivo é, dentro das necessidades dessas empresas e organizações, encontrarmos a que mais se adapte ao teu perfil. No entanto, se houver uma empresa ou organização, onde tenhas um contacto privilegiado, e que tenha uma função de estágio curricular que gostasses de integrar, estamos disponíveis para estabelecer parceria ou protocolo com a mesma (desde que cumpra os critérios de seleção da World Academy).

10.Onde posso consultar uma lista das entidades onde poderei estagiar?
No nosso site podes encontrar uma lista das entidades com as quais a World Academy tem, à data, parceria. Dessas entidades, várias disponibilizam estágio curricular aos alunos da World Academy. No entanto, esta atualização é constante e dinâmica.

11.O estágio inclui algum tipo de remuneração?
O estágio não é obrigatoriamente remunerado e decorre sem direito a ajudas de custo para transporte e alimentação diária, a não ser caso a empresa recetora adote essa política.

12.A entidade irá passar-me um certificado?
Não existe um certificado exclusivo ao estágio curricular. A entrega do certificado final de curso é efetuada pela World Academy e apenas após a conclusão do período de estágio. Recebem o certificado, os alunos que tenham tido aproveitamento final de curso positivo (≥10 valores) e pago a totalidade do curso.

13.O estágio é avaliado?
No final do estágio curricular, este é avaliado e a respetiva classificação (de 0 a 20 valores) é proposta pelo orientador de estágio da empresa/organização recetora e validada pela coordenação pedagógica da World Academy. O orientador da empresa/organização recetora preenche um relatório de estágio que é validado e assinado pelo orientador da World Academy.

14.Posso realizar o estágio na organização onde trabalho?
Sim, em casos pontuais, desde que esteja estritamente relacionado com a área do teu curso alinhado com os objetivos pedagógicos do estágio. A existência de orientador na empresa/organização mantém-se obrigatória.

15.Tenho alguma alternativa a fazer o estágio curricular em empresa ou organização?
Podes, em casos muito excecionais, propor-te à execução de trabalho profissional, enquanto trabalhador independente; o trabalho a que te propões deverá enquadrar-se na área do curso que frequentas e estar alinhado com os objetivos de aprendizagem do estágio; o mesmo é avaliado pela coordenação pedagógica, com ou sem auxílio de especialista da área, e sempre cumprindo as restantes normas do regulamento de estágios curriculares.

16.A quem me posso dirigir para tratar dos estágios na WA?
Todos os procedimentos normais para os estágios curriculares são tratados com o Departamento de Estágios (estagios@wa.worldacademy.pt). Avaliações, seleção de parcerias e situações excecionais com João Tovar (joaotovar@worldacademy.pt).

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